ERRO BANCÁRIO E DANO MORAL
TJ-RJ condena Bradesco a pagar indenização por dano moral após cobrança indevida
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação do Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais a um cliente que teve valores debitados indevidamente de sua conta bancária antes da homologação de um acordo judicial.
A decisão foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ na Apelação Cível nº 0014449-78.2021.8.19.0209, confirmando a sentença da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. O tribunal entendeu que o banco praticou ato ilícito, violando direitos do consumidor e descumprindo ordens judiciais.
O caso
O autor da ação, José Renato Rau Fernandes, havia firmado um acordo judicial com o Bradesco no âmbito de uma ação de execução, estabelecendo que a dívida seria quitada com valores bloqueados judicialmente. No entanto, antes da homologação do acordo, o banco debitou diretamente da conta corrente do cliente o valor de R$ 32.853,05, sem autorização e sem aguardar a decisão do juízo.
O consumidor, então, ajuizou ação indenizatória, alegando cobrança indevida e danos morais. Ele pleiteou:
✔ A devolução do valor indevidamente debitado, em dobro (R$ 65.706,08), conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
✔ A condenação do banco ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais;
✔ O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Decisão do Tribunal
O TJ-RJ negou provimento ao recurso do Bradesco, mantendo a condenação da sentença de primeiro grau. A decisão reconheceu que o banco:
✅ Cometeu ato ilícito, ao realizar a cobrança sem autorização e antes da homologação do acordo;
✅ Descumpriu ordens judiciais, sendo multado pelo juízo da execução;
✅ Causou prejuízo moral ao consumidor, uma vez que a cobrança indevida gerou transtornos que extrapolam o mero aborrecimento.
A Corte rejeitou o pedido de devolução em dobro, pois constatou que o valor foi restituído rapidamente, mas manteve a indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.
O acórdão destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, e que a conduta adotada pela instituição violou princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a decisão mencionou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecendo que o tempo perdido pelo cliente para solucionar o problema configura um dano indenizável.
Além da indenização, o tribunal majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §11, do CPC.
Seus direitos em caso de cobrança indevida
O Código de Defesa do Consumidor protege os clientes contra práticas abusivas de instituições financeiras. Caso sofra uma cobrança indevida, você tem direito a:
📌 Restituição em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, § único, do CDC);
📌 Indenização por danos morais, caso a cobrança gere constrangimentos ou transtornos significativos;
📌 Correção monetária e juros sobre valores indevidamente debitados.
O que fazer se isso acontecer com você?
1️⃣ Entre em contato com o banco e solicite a devolução do valor imediatamente;
2️⃣ Registre reclamação no Procon e no Banco Central, caso o problema não seja resolvido;
3️⃣ Consulte um advogado para ingressar com ação judicial se houver dano moral ou descumprimento de prazos.
A decisão do TJ-RJ reforça que instituições financeiras devem respeitar as normas do CDC e não podem agir arbitrariamente ao debitar valores da conta de seus clientes sem autorização. Caso contrário, podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais.