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ERRO BANCÁRIO E DANO MORAL

TJ-RJ condena Bradesco a pagar indenização por dano moral após cobrança indevida

Criado em: 03/03/2025 17:51:19


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação do Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais a um cliente que teve valores debitados indevidamente de sua conta bancária antes da homologação de um acordo judicial.

A decisão foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ na Apelação Cível nº 0014449-78.2021.8.19.0209, confirmando a sentença da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. O tribunal entendeu que o banco praticou ato ilícito, violando direitos do consumidor e descumprindo ordens judiciais.

O caso

O autor da ação, José Renato Rau Fernandes, havia firmado um acordo judicial com o Bradesco no âmbito de uma ação de execução, estabelecendo que a dívida seria quitada com valores bloqueados judicialmente. No entanto, antes da homologação do acordo, o banco debitou diretamente da conta corrente do cliente o valor de R$ 32.853,05, sem autorização e sem aguardar a decisão do juízo.

O consumidor, então, ajuizou ação indenizatória, alegando cobrança indevida e danos morais. Ele pleiteou:

✔ A devolução do valor indevidamente debitado, em dobro (R$ 65.706,08), conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

✔ A condenação do banco ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais;

✔ O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão do Tribunal

O TJ-RJ negou provimento ao recurso do Bradesco, mantendo a condenação da sentença de primeiro grau. A decisão reconheceu que o banco:

✅ Cometeu ato ilícito, ao realizar a cobrança sem autorização e antes da homologação do acordo;

✅ Descumpriu ordens judiciais, sendo multado pelo juízo da execução;

✅ Causou prejuízo moral ao consumidor, uma vez que a cobrança indevida gerou transtornos que extrapolam o mero aborrecimento.

A Corte rejeitou o pedido de devolução em dobro, pois constatou que o valor foi restituído rapidamente, mas manteve a indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.

O acórdão destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, e que a conduta adotada pela instituição violou princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a decisão mencionou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecendo que o tempo perdido pelo cliente para solucionar o problema configura um dano indenizável.

Além da indenização, o tribunal majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §11, do CPC.

Seus direitos em caso de cobrança indevida

O Código de Defesa do Consumidor protege os clientes contra práticas abusivas de instituições financeiras. Caso sofra uma cobrança indevida, você tem direito a:

📌 Restituição em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, § único, do CDC);

📌 Indenização por danos morais, caso a cobrança gere constrangimentos ou transtornos significativos;

📌 Correção monetária e juros sobre valores indevidamente debitados.

O que fazer se isso acontecer com você?

1️⃣ Entre em contato com o banco e solicite a devolução do valor imediatamente;

2️⃣ Registre reclamação no Procon e no Banco Central, caso o problema não seja resolvido;

3️⃣ Consulte um advogado para ingressar com ação judicial se houver dano moral ou descumprimento de prazos.

A decisão do TJ-RJ reforça que instituições financeiras devem respeitar as normas do CDC e não podem agir arbitrariamente ao debitar valores da conta de seus clientes sem autorização. Caso contrário, podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais.