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Condomínio é responsável por ofensas praticadas contra trabalhador

Condomínio e sua responsabilização equiparada conforme a CLT.

Criado em: 01/03/2025 15:56:52


Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou um condomínio residencial em Águas Claras (DF) a indenizar um ex-porteiro por danos morais, após este ter sido alvo de ameaças e xingamentos por parte de um morador durante seu expediente. A decisão reconheceu a omissão do condomínio em adotar medidas para proteger a integridade de seus empregados.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o condomínio, na qualidade de empregador, possui a obrigação de assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para seus funcionários. A ausência de ações efetivas diante de comportamentos abusivos de moradores caracteriza falha no dever de proteção, resultando na responsabilidade do condomínio pelos danos sofridos pelo trabalhador.

Este entendimento não é isolado. Em 2016, uma decisão similar condenou uma síndica e o respectivo condomínio por práticas de assédio moral contra empregados, reforçando a responsabilidade das administrações condominiais em coibir condutas abusivas no ambiente de trabalho.

CONJUR

Diante disso, é essencial que os condomínios adotem políticas claras e eficazes para prevenir e combater qualquer forma de assédio ou desrespeito contra seus funcionários, garantindo um ambiente laboral saudável e conforme as normas legais vigentes.

Referência:

"Condomínio é responsável por ofensas praticadas contra trabalhador." Consultor Jurídico, 1 de março de 2025. Disponível em: . Acesso em: 1 de março de 2025.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-01/condominio-e-responsavel-por-ofensas-praticadas-contra-trabalhador/