Acidente de Trabalho/ Doença do trabalho
Acidente do trabalho e doença ocupacional e os impactos na vida do trabalhador e na dinâmica da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são eventos que podem impactar significativamente a vida dos trabalhadores e a dinâmica das empresas, quando ocrridos. Desta forma, compreender os seus conceitos e os direitos assegurados pela legislação brasileira é fundamental para promover um ambiente laboral seguro e justo.
1. Conceito de Acidente de Trabalho
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
2. Doença Ocupacional
A doença ocupacional, por sua vez, é equiparada ao acidente de trabalho e subdivide-se em:
Doença profissional: decorrente do exercício peculiar de determinada atividade ou profissão.Exemplos de doenças profissionais:
Saturnismo: intoxicação por chumbo, comum entre trabalhadores que lidam com esse metal.
Silicose: doença pulmonar decorrente da inalação de sílica, frequentemente observada em mineiros e trabalhadores da construção civil.
Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.Exemplos de doenças do trabalho:
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): perda de audição decorrente da exposição contínua a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho, como em fábricas ou canteiros de obras.
Lesões por Esforços Repetitivos (LER): distúrbios musculoesqueléticos resultantes de movimentos repetitivos e posturas inadequadas, comuns em atividades administrativas ou de produção em série.
É importante notar que a legislação brasileira enquadra a doença ocupacional como uma categoria de acidente de trabalho, conforme determina a Lei nº 8.213/91.
3. Direitos dos Trabalhadores
A legislação brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional. Entre os mais importantes estão:
Auxílio-Doença Acidentário (B91): se o afastamento do trabalhador for superior a 15 dias, ele tem direito a este benefício.
Estabilidade Provisória: o empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Indenizações: em casos onde há culpa ou dolo do empregador, o trabalhador pode pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
4. Responsabilidade do Empregador
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o empregador deve adotar medidas de prevenção, zelando pela integridade física e mental dos trabalhadores. A omissão nesse dever pode acarretar responsabilidade civil, obrigando o empregador a arcar com despesas médicas, indenizações e outras reparações cabíveis.
5. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho quanto uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil ou, em caso de óbito, imediatamente. Na ausência de emissão pela empresa, a CAT pode ser emitida pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública.
6. Prevenção e Normas Regulamentadoras (NRs)
A prevenção é a melhor estratégia para evitar acidentes e doenças no ambiente de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem os requisitos técnicos e legais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Por exemplo, a NR 5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), enquanto a NR 6 aborda o Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Conclusão
Conhecer os conceitos de acidente de trabalho e doença ocupacional, bem como os direitos e deveres associados, é essencial para a construção de um ambiente laboral seguro e saudável. Empregadores e empregados devem atuar conjuntamente na prevenção e na observância das normas legais, garantindo a integridade física e mental de todos os envolvidos no processo laboral.
Fontes:
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https://kbadv.com.br/diferencas-acidente-trabalho-doenca-ocupacional/?utm_source=chatgpt.com
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acidente-de-trabalho-e-doenca-ocupacional-entenda-seus-direitos-com-base-na-legislacao-brasileira/2745971756?utm_source=chatgpt.com
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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acidente-de-trabalho-e-doenca-ocupacional/1900111265
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https://giovanatortoro.adv.br/acidente-de-trabalho-e-doencas-ocupacionais-conheca-seus-direitos-e-proteja-se/